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CODATA abre edital para doação de bens inservíveis e beneficia instituições públicas e sociais

publicado: 22/04/2026 14h22, última modificação: 22/04/2026 14h55
O edital é destinado a instituições que atuam em benefício do interesse público e social.
CODATA abre edital para doação de bens inservíveis e beneficia instituições públicas e sociais

A Companhia de Processamento de Dados da Paraíba (CODATA), por meio de sua Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens, tornou público o Aviso de Desfazimento de Bens nº 001/2026 (acesse o edital completo aqui), que estabelece procedimentos para a doação de bens patrimoniais considerados inservíveis.

 

A iniciativa contempla itens classificados como ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou irrecuperáveis (acesse a lista de bens aqui), em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 13.303/2016 e pelo Decreto nº 12.785/2025, reforçando o compromisso da Companhia com a gestão eficiente dos recursos públicos e a promoção do interesse social.

 

Quem pode participar?

 

O edital é destinado a instituições que atuam em benefício do interesse público e social. Podem manifestar interesse:

  • Órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal;
  • Organizações da Sociedade Civil (OSC), Organizações Sociais (OS) e OSCIPs;
  • Fundações e empreendimentos de economia solidária;
  • Cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

 

O atendimento das solicitações observará ordem de prioridade, iniciando pelos órgãos da administração estadual da Paraíba, seguidos por entidades conveniadas à CODATA, órgãos municipais paraibanos, demais entes federativos e, por fim, organizações da sociedade civil e cooperativas.

 

Prazos e procedimentos

 

As instituições interessadas devem observar os seguintes prazos e orientações:

  • Manifestação de interesse: deverá ser realizada no prazo de até 10 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do aviso;
  • Forma de solicitação: o pedido deve ser formalizado por meio do preenchimento do formulário constante no Anexo I do edital e encaminhado para o e-mail desfazimento@codata.pb.gov.br, com a indicação dos itens ou lotes pretendidos;
  • Divulgação do resultado: a relação das instituições contempladas será publicada no site oficial da CODATA (https://codata.pb.gov.br) em até 20 dias úteis após o encerramento do prazo de solicitação.

 

Regras para retirada dos bens

 

Após a assinatura do Termo de Doação, a instituição contemplada terá o prazo de até 10 dias úteis para realizar a retirada dos bens.

 

Ressalta-se que todas as despesas relacionadas ao carregamento e transporte serão de responsabilidade do donatário. Os bens serão entregues no estado em que se encontram, não havendo garantia de funcionamento ou manutenção por parte da CODATA.

 

Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, os interessados devem entrar em contato com a Comissão de Desfazimento por meio do endereço eletrônico informado no edital.

 

Lourival Júnior | Assessoria de Comunicação e Marketing da CODATA